O Município de Montes Claros, representado neste ato pela Secretária Municipal de Educação, Senhora Rejane Veloso Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a presente retificação, conforme os itens que se seguem e,
CONSIDERANDO, o Princípio da Autotutela que confere à Administração Pública o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos
Onde- se Lê:
3.3 - O candidato poderá inscrever-se para até 02 (dois) cargos e poderá ser contratado para o exercício de dois cargos, caso verifique a cumulatividade no caso concreto, de acordo com a legislação (art. 37, inc. XVI da Constituição Federal).
3.3 - O candidato poderá inscrever-se para até 02 (dois) cargos distintos e poderá ser contratado para o exercício de dois cargos, caso verifique a cumulatividade no caso concreto, de acordo com a legislação (art. 37, inc. XVI da Constituição Federal).
4.1.6 - Possuir aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica, a ser realizada antes da contratação, pela Junta Médica da Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Município de Montes Claros. O candidato que não for aprovado na inspeção médica será desclassificado do Processo de Designação;
4.1.6- Possuir aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica, a ser realizada após a aceitação da vaga e antes da contratação, pela Junta Médica da Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Município de Montes Claros. O candidato que não for aprovado na inspeção médica será desclassificado do Processo de Designação.
6.2.1 – No caso de Designação Online, apresentar as originais e cópias dos documentos que resultaram na sua classificação, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG e, posteriormente na Unidade de Ensino para a qual escolheu a vaga ou Secretaria Municipal de Educação no caso dos cargos relacionados a esta, no prazo de 01 (um) dia após aceitar a vaga, sendo que serão conferidos com os originais e arquivados para conferência e validação do Inspetor Educacional, conforme as informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição.
6.2.1– No caso de Designação Online após aceitar a vaga, agendar imediatamente a perícia médica na Medicina do Trabalho e, posteriormente apresentar as originais e cópias dos documentos que resultaram na sua classificação bem como o resultado da perícia médica na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG, na Unidade de Ensino para a qual escolheu a vaga ou Secretaria Municipal de Educação no caso dos cargos relacionados a esta, tendo o mesmo o prazo de até 02 dias úteis para entrega dos referidos documentos, estes serão conferidos com os originais e arquivados para conferência e validação do Inspetor Educacional, conforme as informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição.
11.5 - Os candidatos aos cargos de Professor poderão pleitear até 02 (dois) contratos, conforme previsto no inciso XVI, do artigo 37 da CF/1988 e nas cláusulas anteriores desse Edital.
11.5 - Os candidatos poderão pleitear até 02 (dois) contratos em cargos/funções distintas, conforme o disposto no inciso XVI, do artigo 37 da CF/1988.
No Anexo I do Edital 01/2022
No Quadro I – Cronograma de Execução
Período de inscrição exclusivamente via internet através da Plataforma SABER disponivel no sítio eletrônico https://educacao.montesclaros.mg.gov.br no horário de 8 horas, do 12/12/2022, às 23 h 59 min do dia 29/12/2022.
Período de inscrição exclusivamente via internet através da Plataforma SABER disponivel no sítio eletrônico https://educacao.montesclaros.mg.gov.br no horário de 8 horas, do 22/12/2022, às 23 h 59 min do dia 29/12/2022.
No Anexo II – Quadro do magistério (Habilitação / Escolaridade)
Cargo: Professor de Educação Básica PEBI/ Sala de Recursos Multifuncionais (SRMS), no item habilitação/ Escolaridade prioridade 1ª Graduação em Educação Inclusiva com Curso de Especialização Lato Sensu em Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Graduação em Educação Inclusiva.
Ficam mantidos os demais itens e subitens deste Edital, sendo que a presente retificação entra em vigor na data da sua publicação.
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Município de Montes Claros, 23 de Dezembro de 2022.
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