A Prefeitura Municipal de Montes Claros, através de sua Secretaria de Educação, publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 13 de janeiro de 2023, esclarecimento quanto à utilização de tempo de serviço efetivo, assim como breve retificação acerca da Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva de vagas para futura e eventual contratação de pessoal para o ano letivo de 2023 (Processo Seletivo 01/2022).
I – Esclarecer que, nos termos do presente Edital, são contabilizados como experiência profissional “Tempo de serviço”, todo o tempo de efetivo prestado no Sistema Municipal de Ensino do Município de Montes Claros e outras redes de Ensino no cargo público e/ou função pública pleiteados, limitando-se ao período máximo de 1.825 dias, para fins de classificação, conforme item 6.10.1 do edital, bem como utilizando-se o tempo excedente como critério de desempate entre os candidatos, nos termos do item 6.10.2 do edital.
II – Em virtude do esclarecimento acima prestado, fica concedido prazo até o dia 16 de janeiro de 2023, para eventuais alterações nas informações prestadas pelos candidatos, referentes à experiência profissional “Tempo de Serviço”, ficando determinada a aplicação, no presente caso, do princípio da autodeclaração, nos termos do disposto no artigo 4o do Decreto Municipal no 4.200/2021. Esclareça-se que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação de documentação comprobatória da validade das declarações ou certidões apresentadas, bem como que, aquele que apresentar declaração ou certidão falsa, poderá incorrer em crime, estando sujeito às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e administrativa.
A Classificação Definitiva publicada na última segunda-feira, dia 09, passa a ser considerada REVOGADA e uma nova Classificação Definitiva será publicada na data próxima de 18 de janeiro, com a homologação do resultado final prevista para o dia 20 de janeiro.
Por determinação da Secretaria, FICA AUTORIZADA A EDIÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO INFORMADO NO ATO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ATÉ O PRÓXIMO DIA 16 DE JANEIRO, podendo os candidatos que tenham informado período equivocado ou que por qualquer outra razão não seja o considerado correto, alterá-lo, bastando acessar a nossa plataforma SABER.
Os candidatos que por ventura não foram classificados por terem tido sua inscrição cancelada automaticamente por motivo de “tempo de serviço” incompatível com a “idade” terão sua inscrição reativada para que seja possível realizar a correção DO TEMPO DE SERVIÇO. Não será permitido alterar nenhuma outra informação preenchida pelo candidato anteriormente.
É possível consultar a lista de inscrições automaticamente canceladas clicando aqui.
Oportunamente, destaca-se que todas as informações autodeclaradas pelos candidatos à seleção serão conferidas a tempo e modo; o candidato que apresentar informação, declaração ou certidão falsa poderá incorrer em crime, sujeitando-se, a qualquer tempo, às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e administrativa.
A retificação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico publicado nesta sexta-feira, 13 de janeiro de 2023, e você pode acessá-la clicando aqui.
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