Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata nesse edital 01/2021, aquele exercido nas Redes Públicas e Privadas de Ensino, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da convocação, desde que:
· Não esteja vinculado a cargo efetivo ativo;
· Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
· Não seja tempo de serviço paralelo ( é o tempo trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo, utilizado para a contagem de tempo de serviço, desde que não coincidente com o tempo já utilizado e outro processo de contratação e efetivação).
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