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Portaria/SME nº 27 - CRITÉRIOS DE MOVIMENTAÇÃO A PEDIDO DOS SERVIDORES

11/09/2025 - 10:37 | atualizado em 11/09/2025 - 10:38

MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG Procuradoria-Geral

Portaria/SME n.º 27, de 08 de setembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE MOVIMENTAÇÃO A PEDIDO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como do Decreto de Delegação de Poderes de nº 4914, 07 de janeiro de 2025 e,

CONSIDERANDO, a necessidade de garantir o pleno atendimento das demandas dos servidores municipais, bem como do disposto no art. 30, da Lei 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e dos artigos 40 a 52 da Lei 3.176, de 23 de dezembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º – A mudança de lotação, a pedido do respectivo servidor, será realizada exclusivamente na modalidade on-line, na plataforma SABER (Sistema Administrativo de Base ao Ensino Regular), disponibilizada no portal https://educacao.montesclaros.mg.gov.br, ou diretamente em https://saber.montesclaros.mg.gov.br, no período improrrogável de 15 a 26 de setembro de 2025.

§1º. O acesso à plataforma ocorrerá mediante o cadastramento do usuário, através da utilização de um e-mail e senha válidos.

§2º A senha de acesso à plataforma será pessoal e intransferível.

§3º. A plataforma não permitirá o acesso de um mesmo usuário em mais de um navegador web simultaneamente. Caso haja uma tentativa de acesso simultâneo, a plataforma automaticamente desconectará o acesso anterior e qualquer trabalho que não tenha sido salvo será perdido, ficando válido e ativo dentro do sistema apenas o último acesso.

§4º. A plataforma possui um botão de “Suporte” na tela de login para que o usuário possa solicitar orientação referente aos procedimentos de cadastro e recuperação de senha. Todo suporte se dará exclusivamente através do e-mail informado pelo usuário.

§5º. O procedimento de recuperação de senha será automatizado e utilizará o e-mail cadastrado pelo usuário na plataforma. Caso o usuário não tenha mais acesso ao seu e-mail cadastrado, o mesmo deverá solicitar a troca através do suporte técnico.

Art. 2º – O requerimento de mudança de lotação será controlado por protocolo no sistema, com identificação única, sendo de inteira responsabilidade do servidor o preenchimento do requerimento que deverá ser realizado em formulário disponibilizado no módulo “Gestão de Pessoal”, da plataforma SABER.

§1º. Ao requerer a mudança de lotação, o servidor poderá optar por até 05 (cinco) unidades de ensino de seu interesse, elencando os educandários por ordem de preferência.

§2º. Só será permitido solicitar um único requerimento por vínculo ativo (matrícula), na hipótese de haver mais de um requerimento para uma mesma matrícula, será válido o último.

§3º. Não será possível realizar alterações no requerimento, caso o servidor julgue necessário alguma alteração, o mesmo deverá cancelar o requerimento anterior, para então solicitar um novo, observando o prazo para solicitação de mudança de lotação.

§4º. O deferimento do pedido de movimentação não garantirá ao servidor o exercício de suas atividades no mesmo turno de trabalho da sua lotação anterior.

Art. 3º – O servidor deverá, obrigatoriamente, anexar documentos comprobatórios constantes dos incisos do presente artigo, em campo próprio, constante do formulário de pedido de mudança de lotação:

I – comprovante de contagem de tempo no Sistema Municipal de Ensino;

II – documento de identificação oficial com foto;

III – comprovante de residência.

§1º. A contagem de tempo a que se refere o inciso I, deste artigo, será relativa ao cargo para o qual seja pleiteada a movimentação.

§2º. Serão permitidos anexos dos documentos nos formatos de Imagem (JPG ou JPEG) ou PDF (Portable Document Format).

Art. 4º – Existindo mais de um servidor interessado na mesma vaga terá preferência na mudança de lotação:

I – o servidor estável com maior tempo de serviço no Sistema Municipal de Ensino, no cargo em disputa.

II – persistindo o empate, a prioridade recairá sobre o servidor com maior idade.

Art. 5º – O deferimento do pedido de mudança de lotação está condicionado à existência de vaga.

§1º. Em caso de deferimento da solicitação, não será permitido ao servidor desistir da mudança de lotação.

§2º. Os resultados dos pedidos de mudança de lotação serão divulgados até o dia 20 de outubro de 2025 e serão disponibilizados individualmente em tela do sistema.

Art. 6º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pela Secretária Municipal de Educação e, encaminhadas, se necessário, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria/SME n.º 15, de 31 de outubro de 2024.

 

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Montes Claros, 11 de setembro de 2025.

 

Charles Gutemberg Alencar Soares

Secretário Municipal de Educação