ASCOM Prefeitura
Em virtude da baixa incidência de chuvas constatada em Montes Claros, além da situação de escassez hídrica em rios, nascentes, barragens e reservatórios da região, a Prefeitura, através do Decreto nº 3.345 (Veja aqui), de 3 de novembro, institui no âmbito da Administração Publica Municipal o Programa de Redução de Consumo de Água.
O programa leva em conta a necessidade da adoção de medidas imediatas para minimizar os riscos de impactos severos decorrentes da falta de água e a importância da conscientização e implementação de ações para o uso de água racional.
A iniciativa é obrigatória em todos os órgãos da Administração Municipal e consiste na implementação de metas de consumo eficiente bem como o planejamento a médio e longo prazo no sentido de reduzir o consumo de água nos imóveis de responsabilidade do Município.
Os titulares de cada órgão terão um prazo de dez dias para apresentar as providências a serem adotadas. Segundo o decreto, “fica estabelecida a meta imediata de redução mínima de 20% em relação à média do consumo dos últimos 12 meses”. A meta de redução no consumo, porém, não poderá causar transtornos ao atendimento da população.
O Decreto nº 3.345 ainda estabelece que devem ser utilizados dispositivos hidráulicos adequados à meta de redução de consumo assim como parâmetros eficientes para a limpeza dos prédios públicos e bens imóveis da Administração.
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