Imagem de destaque Secretaria de Educação regulamenta contratação de professores PEB-I

Secretaria de Educação regulamenta contratação de professores PEB-I

05/05/2015 - 08:17 | atualizado em 30/06/2020 - 14:27

Attilio Faggi Jr.

Com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento educacional prestado nas unidades de ensino da Rede Pública de Montes Claros, a Secretaria Municipal de Educação, através da Portaria nº 5, de 13 de abril, altera a Portaria nº 4, de 23 de janeiro de 2008, regulamenta a contratação de professores e de outros profissionais. A medida leva em consideração a observância aos princípios constitucionais da impessoalidade e eficiência para as convocações destinadas às contratações temporárias na Rede Pública Municipal de Ensino.

Assim, a partir do dia 1º de maio, data da publicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico do Município, quando houver necessidade de abertura de convocação visando à contratação para o exercício das funções de Professor de Educação Básica dos Anos Inicias (PEB I) para atuação na sala de recursos multifuncionais será observada a seguinte ordem de preferência: candidato classificado em concurso público em vigor para o cargo, obedecida a ordem de classificação; candidato habilitado, não classificado em concurso público.

Havendo mais de um candidato interessado deverá ser priorizada a contratação daquele que possuir: graduação em Educação Inclusiva com curso de especialização lato sensu em Atendimento Educacional Especializado (AEE); graduação em Normal Superior ou Pedagogia com curso de especialização lato sensu em AEE, priorizado aquele com maior tempo de serviço prestado à Rede Pública Municipal de Ensino em sala de recursos multifuncionais; graduação em Normal Superior ou Pedagogia com curso de especialização lato sensu em Psicopedagogia com curso de capacitação em AEE ou graduação em Normal Superior ou Pedagogia com curso de especialização lato sensu em Educação Especial na perspectiva inclusiva com curso de capacitação em AEE, priorizado aquele com maior tempo serviço prestado à Rede Pública Municipal de Ensino em Sala de Recursos Multifuncionais.

A série de critérios de desempate segue com graduação em Normal Superior ou Pedagogia com curso de especialização lato sensu em Psicopedagogia e cursos de aperfeiçoamento na área de educação especial na perspectiva inclusiva ou formação em Normal Superior ou Pedagogia com especialização lato sensu em Educação Especial na perspectiva inclusiva e cursos de aperfeiçoamento na área de educação especial na perspectiva inclusiva, priorizado aquele com maior tempo de serviço prestado à Rede Pública Municipal de Ensino em Sala de Recursos Multifuncionais; graduação em Normal Superior ou Pedagogia com curso de capacitação em AEE, priorizado aquele com maior tempo de serviço prestado à Rede Pública Municipal de Ensino em sala de recursos multifuncionais; graduação em Normal Superior ou Pedagogia com cursos de aperfeiçoamento na área de educação especial na perspectiva inclusiva.

Persistindo o empate entre os candidatos, considerando individual e subsidiariamente os cursos e graduações previstos deverá ser priorizada a contratação daquele que possuir a maior carga horária em cursos de aperfeiçoamento na área de educação especial na perspectiva inclusiva. Após o processo de convocação, o candidato selecionado, como condição para assumir a função, deverá submeter-se a avaliação da Coordenadoria de Educação Inclusiva para verificação de competências e habilidades para o exercício das atribuições.

A portaria inda ainda regulamenta a contratação para o exercício das funções de Analista de Educação, Auxiliar de Docência, Analista de Conteúdos Curriculares, Intérprete de Libras. O texto completo da Portaria nº 5 está disponível para consulta na edição de 1º de maio do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros (Leia aqui).

Foto: Farley Henrique

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