Attilio Faggi Jr.
Com a Portaria nº 02, de 23 de fevereiro de 2015, a Secretária Municipal de Educação, obedecendo ao princípio constitucional da impessoalidade, regulamenta as convocações para contratação de pessoal da rede pública municipal de ensino. Agora, quando houver a necessidade de abertura de convocação visando à contratação para o exercício das funções de auxiliar de docência, será observada seguinte ordem de preferência: candidato classificado em concurso público em vigor para o cargo, levando-se em consideração a ordem de classificação; candidato habilitado, não classificado em concurso público.
Ocorrendo empate, serão priorizadas, nessa ordem, as contratações dos candidatos que possuírem: formação em curso superior de pedagogia ou normal superior; formação em curso de normal médio; e maior tempo de serviço prestado à rede pública municipal de ensino de Montes Claros.
Não havendo candidatos que se enquadrarem nas hipóteses acima descritas, poderão ser contratados candidatos habilitados sem tempo de serviço prestado à rede pública municipal de ensino. Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, que se deu em 26 de fevereiro, e está disponível para consulta na edição nº 384 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros.
Foto: Farley Henrique
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