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Resultado do processo de seleção da Educação já foi homologado

07/04/2021 - 15:24
ASCOM | Texto: Attilio Faggi | Fotos: Fábio Marçal

O resultado final do processo de seleção da Secretaria de Educação para eventuais e futuras contratações para atender às necessidades temporárias de pessoal da Rede Municipal de Ensino acaba de ser homologado através da Portaria nº 4, de 5 de abril, da Secretaria de Educação, publicada na edição do dia 7 de abril do Diário Oficial Eletrônico do Município.

A convocação de candidatos acontecerá por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação que será publicada no Diário Oficial Eletrônico, onde constará a relação nominal dos candidatos convocados, cargo, data e horário para apresentação da documentação. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos informados no momento da inscrição que comprovam a experiência profissional no cargo pretendido e a formação acadêmica.

O candidato convocado também deverá apresentar uma foto 3x4 colorida e recente, além de original e xerox dos seguintes documentos: carteira de identidade; certidão de nascimento ou de casamento, se casado; certidão de nascimento e CPF de filhos menores de 21 anos; título eleitoral e comprovante das duas últimas votações ou respectivas justificativas; certificado de reservista, se do sexo masculino; CPF; número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou declaração, de próprio punho, de que não é inscrito; diploma ou certificado de escolaridade, conforme exigência do cargo pleiteado; e registro no respectivo conselho de classe, conforme exigência legal, se for o caso.

Ainda serão exigidos certidão negativa da justiça eleitoral, estadual, civil e criminal; declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público ou a bem do serviço público; de não ter sido demitido do serviço público do Município de Montes Claros pelos motivos estabelecidos no Artigo 146 da Lei Municipal n.º 3.175/2003 e, ainda, de não estar impedido de exercer o cargo em decorrência das disposições do Artigo 152 da referida Lei; declaração de que exerce ou não outro cargo para fins de verificação da acumulação de cargos. A não apresentação de todos os documentos comprobatórios acarretará automaticamente na eliminação do candidato.

O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá submeter-se a exames médicos admissionais de caráter eliminatório e prévia inspeção médica, feita por médico credenciado pelo Município de Montes Claros, visando constatar se o candidato está apto, física e mentalmente, para o cargo.

É interessante destacar que o processo seletivo terá o prazo de validade de 1 ano, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. Recomenda-se aos candidatos aprovados acessar periodicamente no Diário Oficial, no endereço eletrônico do Município, para o acompanhamento das futuras convocações.