Nessa terça-feira, 9, foi publicado, no Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto Municipal nº 4.169, de 8 de fevereiro de 2021, que estabelece os protocolos para o funcionamento dos serviços educacionais em Montes Claros, a partir do dia 4 de março. Uma vez que o país e o município ainda estão lidando com a pandemia de COVID-19, a volta às aulas, nas redes privada e pública, deverá seguir uma série de protocolos para impedir a disseminação da doença.
Antes de mais nada, é pertinente destacar que, para o retorno das atividades presenciais, fica condicionado que haja, na rede municipal de saúde, ocupação máxima de 90% dos leitos clínicos para COVID-19 e 85% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), na média dos 10 dias anteriores.
As condições de saúde dos alunos, professores e colaboradores deverão ser monitoradas com aferição da temperatura corporal a cada ingresso na instituição de ensino. Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C será orientado o retorno para casa e a busca por atendimento médico. Eventos como feiras, palestras, festas, assembleias, competições e similares, salvo se exclusivamente por meio virtual, estarão proibidos.
Aos alunos que não desejarem participar das aulas presenciais deverá ser disponibilizado acompanhamento via internet ou através de material didático específico, com o conteúdo ministrado em sala de aula. No primeiro mês de aulas presenciais deverá haver revezamento de modo que, no máximo, 35% dos alunos compareçam, em cada dia, para as aulas presenciais. Os demais alunos deverão acompanhar as aulas via internet ou pelo material didático.
O distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com exceção dos profissionais que atuam diretamente com crianças de creche e pré-escola, deverá ser respeitado. Os intervalos e a entrada ou saída do estabelecimento devem ser realizados com horários alternados limitando-se a, no máximo, um quarto das turmas ao mesmo tempo e ao espaçamento mínimo de uma pessoa a cada cinco metros quadrados em área aberta.
Crianças, a partir de seis anos, deverão usar máscara dentro da instituição de ensino, no transporte escolar e em todo o percurso casa/escola. Crianças, entre dois e cinco anos, deverão usar máscaras sempre acompanhadas por professores ou responsáveis. Alunos com desenvolvimento mental incompleto ou que, por questões de saúde, não possam usar máscaras, deverão participar apenas de ensino não presencial, segundo o decreto.
Deverá haver disponibilização de álcool em gel 70% e a lavagem de mãos deverá ser incentivada sempre com a supervisão de um responsável. As instituições de ensino deverão higienizar suas instalações e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas, como grades, mesas, carteiras, puxadores de porta e corrimões, antes do início de cada turno de aulas. Os banheiros, lavatórios e vestiários deverão ser higienizados antes da abertura, após o fechamento e a cada três horas. O lixo, por sua vez, deverá ser removido, no mínimo, três vezes ao dia.
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2025