Foi aprovado nesta quinta-feira, 21, na Câmara Municipal de Montes Claros, projeto de lei do prefeito Guilherme Guimarães para readequar as jornadas de trabalho dos cargos de Professor de Educação Básica (PEB I), Professor de Educação Básica (PEB II), área de pedagogia e Auxiliar de Docência, permitindo que os servidores optem pela carga horária de sua preferência.
Pelo projeto, os detentores do cargo efetivo de Auxiliar de Docência que optarem pela carga horária de 40 horas semanais terão os vencimentos na ordem de R$ 2.550,00. Já os que optarem pela carga horária de 30 horas semanais receberão o salário de R$ 1.800,00.
O vencimento base do servidor que optar pela migração será automaticamente adequado à carga horária escolhida. A opção de carga horária poderá também ser exercida pelos candidatos aprovados em concurso público já homologado até a data da publicação da Lei, no ato de sua posse.
Já os detentores de cargos de Professor de Educação Básica (PEB I), Professor de Educação Básica (PEB II), área de pedagogia, independentemente da carga horária atualmente exercida, poderão optar pela migração para a carga horária de 25 horas ou 40 horas, mediante manifestação expressa, passando a perceber o vencimento base atualmente estabelecido para o respectivo cargo.
Em todos os casos, os servidores terão o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da Lei, para formalizar junto à Secretaria Municipal de Administração o interesse pela mudança na carga horária. O servidor que não se manifestar permanecerá submetido à carga horária atualmente exercida.
Após a aprovação, o projeto agora segue para apreciação final do prefeito Guilherme Guimarães.
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